A vida de um ser humano é perpassada por momentos-chave em mais de um âmbito. Esses momentos são como o ápice daquele aparelho de medição cardiovascular: hora sobe, hora desce, hora se estabiliza num movimento regular que sintomatiza a boa saúde de um indivíduo. Na vida há momentos-chave no âmbito vocacional, quando você precisa tomar uma decisão importante que determinará o rumo da sua vida; há momentos-chave no âmbito espiritual, quando você precisa sofrer um rápido processo de conversão; há também momentos assim no âmbito ideológico quando você percebe que já passou da hora de sofrer uma metanoia radical nos rumos de ideias que já não condizem com uma compreensão mais profunda das coisas. Dentre outros tipos de momentos-chave que eu poderia citar além desses há um que eu prefiro dar especial ênfase neste momento: os momentos-chave na vida política.
Desde a constituição de 1988, após um breve período de relativa recuperação dos ânimos, a sociedade brasileira tem se deparado com contínuos ápices nesse movimento de vai-e-vem dos movimentos cardíacos da política. Para pegar apenas um aspecto dentre os diversos que poderiam ilustrar esse raciocínio, vale citar as tentativas de liberalização do aborto no Brasil. O projeto de lei 1135/1991, pouco tempo depois da promulgação da nova carta constitucional, já tentava extinguir o artigo 124 do Código Penal que criminaliza o aborto praticado com consentimento da gestante – algo que novamente está sendo proposto na reforma em curso. Já no ano passado tivemos a histórica votação no STF decidindo que não pratica o crime de aborto tipificado no Código Penal a mulher que decide “abortar” um ser humano anencéfalo.
Em se tratando desse novo código, eu não pretendo aqui levar em consideração os iminentemente positivos aspectos do novo código que certamente virão à tona. Esses serão consequências de uma quase mecânica atualização a que um código de 1940 precisaria necessariamente passar. O que me choca de fato é que parece que eu já vi esse filme uma vez. Muitas pessoas acreditam que o Concílio Vaticano II provocou uma ruptura dentro da Igreja Católica. Uns chegam até mesmo a dizer Igreja Pós-Conciliar como se o concílio tivesse produzido uma nova Igreja, adaptada e assentada às exigências do mundo moderno. Na prática, a letra da lei pouco trouxe de inovações nos aspectos morais e nada nos aspectos dogmáticos. No entanto, o dito concílio serviu de estopim para grupos reformistas que há muito queriam fazer valer seus intentos reformistas. Como suas tentativas foram quase todas frustradas durante o concílio, eles optaram por uma alternativa muito sagaz – reconheçamos- mudaram a interpretação da letra do concílio.
O novo código penal é um desses momentos-chave de que eu falava…é como um concílio que pretende adaptar e assentar a lei às exigências do mundo moderno. Nesse concílio como no outro existem os conservadores e os progressistas, ambos radicais em defesa de suas causas (Vale dizer tanto Magno Malta quanto Marta Suplicy estão na mesma comissão). Apesar de a história mostrar que quase sempre a ala de centro acaba por apaziguar os ânimos, confesso ter certo temor de que os progressistas estejam usando truques sujos para fazerem valer suas propostas. A estratégia é mais ou menos a seguinte: em vez de simplesmente retirar o aborto do rol de crimes presentes no código – o que causaria uma óbvia reação adversa da população que ainda é majoritariamente contrária ao aborto – eles preferiram adicionar exceções à regra. Mitigando a regra eles conseguem normalizar a exceção. E assim a caixa de pandora se abre: o aborto é legalizado (não explicitamente) no Brasil.
Há de se ressaltar aqui um pequeno detalhe: quando paira o silêncio da mídia, dos políticos e das instituições sobre tais pontos escusos, é dever da Igreja defender as ovelhas dos arroubos dos lobos. Ora, recapitulemos as medidas tomadas nesse sentido pela CNBB (que diz exercer funções pastorais em favor de seus fiéis por formas de apostolado adequadas às circunstâncias seu site): uma nota em abril expressando preocupação relativa a “algumas propostas que devem ser apresentadas pela referida Comissão, relativas aos capítulos que tratam sobre os crimes contra a vida e contra o patrimônio” e a composição de uma comissão para analisar os trabalhos da comissão do código penal.
Porém, preciso lembrar novamente que estamos diante de um momento-chave. O anteprojeto elaborado pelos juristas já está pronto e segue para a Comissão de Constituição e Justiça ( o processo de apresentação das emendas dura 20 dias). A hora de se manifestar é agora, pois é preciso que os senadores saibam que nós cristãos não queremos que a vida humana deixe de ser tutelada pelo Estado. O problema é que justamente nesse momento-chave nem o arcebispo de Brasília (que teoricamente deveria acompanhar essas questões mais de perto) nem a CNBB levantaram-se para denunciar explicitamente as tentativas da ala progressista da reforma do código. Os grupos pró-vida estão mais uma vez desesperados esperando ganhar uma visibilidade que certamente teria efeito na voz dos bispos, mas até agora nada. Estamos novamente à mercê da bancada evangélica para dar a cara a tapa diante da contrariedade de preceitos religiosos comuns a católicos e protestantes. Dom Luiz Bergonzini, o único bispo que foi para a frente do STF para rezar contra o pecado do aborto de inocentes, faleceu há pouco tempo. Diante disso tudo só temos a reiterar por meio de uma antiga citação a lição de moral de uma fábula que parece mais real do que gostaríamos:
O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos,
dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética…
O que me preocupa é o silêncio dos bons.”
(Martin Luther King)




